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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 0002054-65.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001839-57.2022.8.26.0659 - 3ª Vara Judicial) - Marcelo Santos de Oliveira - Vistos. O artigo 870 do Novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo oficial de justiça. Apesar dos oficiais de justiça não possuírem conhecimento técnico para avaliação do bem, é possível a obtenção de valores através de consulta em sites especializados. Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial de justiça para compareça ao local e, cientificando qualquer pessoa que seja encontrada dos termos desta ordem, promova a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, informando o valor na certidão. Fica, desde já, deferidos os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)
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