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0002053-37.2026.8.16.0190

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002053-37.2026.8.16.0190 Processo: 0002053-37.2026.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Jornada Especial Valor da Causa: R$3.426,42 Polo Ativo(s): Irene Dias de Souza Araujo Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR 1. Sobreveio pedido de cumprimento de sentença devidamente instruído com planilha de cálculo. 2. Sendo assim, e nos termos do art. 3º do Decreto Judiciário nº 382/2020, intime-se a parte executada para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Em havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deverá a parte exequente ser intimada, igualmente por ato ordinatório, conforme art. 3º, §3º do Decreto Judiciário nº. 382/2020-TJPR, sem necessidade de nova conclusão, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que a renúncia ou decurso do prazo sem manifestação implicará concordância com os valores apresentados pela parte executada. 4. Caso sobrevenha manifestação da parte exequente na forma do parágrafo anterior e persistir a divergência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração de cálculo do valor devido, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem, dentro do prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. Sem prejuízo das determinações supra, para maior celeridade, intime-se desde já a parte exequente para informar os dados da conta bancária destinada ao depósito do valor em momento oportuno, caso já não tenha sido informada. 6. No mais, caso haja condenação em obrigação de fazer, deverá o executado comprovar o cumprimento no prazo de dez dias. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo, acerca do cumprimento. Verificado o cumprimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á adimplida a obrigação. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. 8. Após, voltem os autos conclusos. 9. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada

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