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TJRJ · Comarca de Maricá- Central de Divida Ativa · Despacho
1. Verifica-se a necessidade de complementar as informações trazidas aos autos, para fins de concessão da gratuidade de justiça. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar/complementar documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade de justiça, tais como: . Declaração de imposto de renda dos 3 (três) últimos anos; . Comprovante de renda mensal; . Comprovante de despesas fixas (como contas de água, luz e aluguel); . Declaração de hipossuficiência; . Outros documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. 2. Considerando a necessidade de complementar as informações constantes nos autos para uma análise mais completam da impenhorabilidade alegada, determino: Intime-se a parte para que complemente os autos com os seguintes documentos: a) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses da(s) conta(s) bloqueada(s) até a data do bloqueio, acompanhados de documentos que comprovem a titularidade e os saldos nas datas indicadas; b) Comprovante de recebimento de salário (contracheque, holerite ou outro documento equivalente); c) Cópia da última declaração de Imposto de Renda; d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Comprovantes das despesas mensais (contas de energia elétrica, água, escola, mercado, entre outras). Prazo para cumprimento da diligência: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se.
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