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TJPR · Juizado Especial Cível de Assaí · Conclusão
Vistos. 1. Ante a inércia da parte interessada, remetam-se os valores ao FUNJUS, em cumprimento ao Decreto Judiciário n. 626/2018, art. 1º.[1] 2. Concluída as diligências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Assai, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Magistrada [1] Art. 1º. Os recursos oriundos de depósitos judiciais de processos findos não levantados serão destinados à conta administrada pelo FUNJUS, a critério da autoridade judiciária competente, desde que esgotadas as medidas legais e processuais de identificação, localização e devolução ao credor ou beneficiário respectivos, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
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