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0002052-04.2025.5.18.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0002052-04.2025.5.18.0054 AUTOR: CECY CRISTIANE RODRIGUES DE SOUSA SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bf203 proferido nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram aos autos o laudo cinesiológico e o laudo médico pericial, acompanhados de seus respectivos esclarecimentos, face às manifestações e quesitos complementares apresentados pelas partes. Verifico que todos os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo foram expressa e minuciosamente respondidos por ambos os peritos, restando esgotados e plenamente esclarecidos os aspectos fáticos e científicos inerentes às provas cinesiológica e médica. A insistência da Reclamada (#id:6542101) reflete mero inconformismo com os resultados dos laudos, cujas conclusões serão apreciadas conjuntamente com os demais elementos probatórios na sentença. Indefiro, por conseguinte, os pedidos de renovação pericial e de comparecimento dos peritos em audiência, com base nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Declaro encerrada a instrução pericial técnica. Intimem-se as partes para ciência dessa decisão. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. ANAPOLIS/GO, 09 de setembro de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0002052-04.2025.5.18.0054 AUTOR: CECY CRISTIANE RODRIGUES DE SOUSA SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bf203 proferido nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram aos autos o laudo cinesiológico e o laudo médico pericial, acompanhados de seus respectivos esclarecimentos, face às manifestações e quesitos complementares apresentados pelas partes. Verifico que todos os quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo foram expressa e minuciosamente respondidos por ambos os peritos, restando esgotados e plenamente esclarecidos os aspectos fáticos e científicos inerentes às provas cinesiológica e médica. A insistência da Reclamada (#id:6542101) reflete mero inconformismo com os resultados dos laudos, cujas conclusões serão apreciadas conjuntamente com os demais elementos probatórios na sentença. Indefiro, por conseguinte, os pedidos de renovação pericial e de comparecimento dos peritos em audiência, com base nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Declaro encerrada a instrução pericial técnica. Intimem-se as partes para ciência dessa decisão. Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. ANAPOLIS/GO, 09 de setembro de 2026. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CECY CRISTIANE RODRIGUES DE SOUSA SANTOS

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