Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · 19ª Vara Criminal da Capital · Edital/Edital (Outros)
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 19ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim19.capital@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0002051-94.2025.8.17.5001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: RECIFE (CAMPO GRANDE) - 15ª EQUIPE - CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL - CEPLANC AUTOR(A): 37º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - SENTENCIADO(A): GEORGE SILVA OLIVEIRA, WESLEY MARINHO BARBOSA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) JOSE CLAUDIONOR DA SILVA FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) GEORGE SILVA OLIVEIRA - CPF: 700.879.534-39 (SENTENCIADO(A)) ([anotar qualificação completa: nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, RG, filiação]), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]DISPOSITIVO: Ante ao exposto, consubstanciado nas razões de fato e de direito ACOLHO a pretensão punitiva estatal e a julgo procedente, para fins de CONDENAR os réus GEORGE SILVA OLIVEIRA e WESLEY MARINHO BARBOSA nas penas do art. 155, §1º, §4º, II e IV, do CPB[...] Considerando, pois, as circunstâncias judiciais já especificadas, aplico-lhe a pena de pagamento de 30 (trinta) dias-multa. Torno as penas concretas e definitivas em CINCO (05) ANOS E QUATRO (04) MESES DE RECLUSÃO e 30 (TRINTA) DIAS-MULTA". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, ARIOSTO DE CESAR FREIRE JUNIOR, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 17 de abril de 2026.