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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2100 Autos nº. 0002051-23.2017.8.16.0048 Processo: 0002051-23.2017.8.16.0048 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$303,86 Requerente(s): ANA LUIZA BORGES LEITE representado(a) por Marcela Cássia Borges Leite Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Assis Chateaubriand/PR Vistos. 1. Diante do requerimento no mov. 597.1 intime-se o ente demandado para que restabeleça o fornecimento do aludido medicamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Não sendo possível, em razão da confirmação de ausência do fornecimento do fármaco, intime-se a parte autora para que informe, o quanto antes, sobre a possibilidade de encontrar o medicamento faltante em estabelecimentos locais, trazendo orçamentos (no mínimo 3), em caso de disponibilidade, e para o prazo de 3 (três) meses de utilização. 3. Caso haja a certificação das diligências acima, DEFIRO, sem necessidade de nova conclusão, o pedido de penhora online na conta a ser indicada pelo requerido, no valor indicado pelo menor valor de orçamento apresentado nos autos, oportunidade em que o protocolamento da minuta deverá ser providenciado pelo Secretário bem como o protocolamento de bloqueio. 4. Com o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para o levantamento do valor depositado, com prazo de 30 (trinta) dias. 5. Oportunamente, intime-se a parte autora, para que preste boas contas, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito
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