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0002050-09.2022.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002050-09.2022.8.26.0008/SP EXEQUENTE: EMELY DE SOUZA SALOMAO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARBIN BRECCIO (OAB SP322700) ADVOGADO(A): AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB SP415957) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 110 e 117: 1. INDEFIRO consulta ao CCS-BACEN, pois não há indício de prática de crime contra o sistema financeiro/ lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) que justifique a medida. Neste sentido: Agravo de instrumento. Mandato. Cumprimento de sentença. Pedido de consulta junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS), mantido pelo BACEN. Medida excepcional. Quebra de sigilo do devedor que não se justifica diante da ausência de indícios de qualquer crime tipificado pela Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro). Decisão mantida. Recurso desprovido. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, haja vista que tem por escopo facilitar investigações de ilícitos penais, e só pode ser aplicada diante de fundados indícios de fraudes e demais condutas tipificadas pela Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), não se destinando, portanto, à busca de patrimônio do executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008121-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2019; Data de Registro: 19/03/2019) 2. Não existe teimosinha (Sisbajud reiterado) de forma "permanente", sendo ela de 30 ou 60 dias, por este motivo, INDEFIRO o pedido de "teimosinha permanete". 3. Expeça-se Carta de intimação para pagamento em nome do executado PAULO DIAS MENIS no endereço indicado, observada a gratuidade da justiça: Rua Faustolo, 697 (casa 01) - Água Branca, São Paulo SP - CEP 05041-000. Valor do débito: R$ 105.049,73 valor para abril/2026 (evento 103). São Paulo, data da assinatura digital. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé

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