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TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002049-29.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: BENILTON KLEBER MARTINS E OUTROS (17) RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f1e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, resolvo CONHECER dos embargos de declaração opostos por BENILTON KLEBER MARTINS E OUTROS (ID d3d79d2) e ACOLHÊ-LOS, para sanar a omissão constatada e integrar o dispositivo da sentença de ID a8c06b0, acrescentando-lhe, após a alínea “d”, a seguinte condenação: “(e) pagar a multa prevista no art. 467 da CLT, limitada às verbas rescisórias incontroversas constantes dos respectivos TRCTs e não quitadas na primeira oportunidade processual, observados os limites dos pedidos individualizados e a dedução de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, se houver.” Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença, inclusive os cálculos que a integram. Intimem-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002049-29.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: BENILTON KLEBER MARTINS E OUTROS (17) RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f1e19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, resolvo CONHECER dos embargos de declaração opostos por BENILTON KLEBER MARTINS E OUTROS (ID d3d79d2) e ACOLHÊ-LOS, para sanar a omissão constatada e integrar o dispositivo da sentença de ID a8c06b0, acrescentando-lhe, após a alínea “d”, a seguinte condenação: “(e) pagar a multa prevista no art. 467 da CLT, limitada às verbas rescisórias incontroversas constantes dos respectivos TRCTs e não quitadas na primeira oportunidade processual, observados os limites dos pedidos individualizados e a dedução de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, se houver.” Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença, inclusive os cálculos que a integram. Intimem-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENILTON KLEBER MARTINS - LINDAMIR DA CUNHA - MONICA ZAK GOMES - REGINEIA CASTRO E SILVA - LARISSA MARIA FERREIRA - EDUARDA DO ROSARIO DE SOUZA - JANAIRES DA SILVA DE OLIVEIRA - ELAINE DE OLIVEIRA LIMA - LADYANE DA SILVA - LUANA DE ALMEIDA - MIRELI DA SILVA QUEIROZ - DJAIR ALVES DE SOUZA - SILVANA CELIA VIDAL - ZENILDE PINTO MARTINES LIMA - RENATA FERNANDES DE FREITAS - TATIANE MARIA DANTAS - ELIANE ALEXANDRINO - LILIAM REGINA PEREIRA
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