Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002049-11.2025.5.18.0002 AUTOR: GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANTOS RÉU: PREGAO CENTRAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6612ef proferido nos autos. Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu decisão em 04/09/2026 nos autos da ação trabalhista nº 0001604-56.2026.5.18.0002 (ID 571707a), reconhecendo formalmente a dependência e prevenção com a presente Reclamação Trabalhista (processo nº 0002049-11.2025.5.18.0002), com fundamento nos artigos 55, § 3º, e 286, inciso III, do Código de Processo Civil . A reunião dos feitos visa a assegurar a segurança jurídica, a economia processual e a harmonia das decisões judiciais, prevenindo o risco manifesto de julgamentos contraditórios ou conflitantes entre demandas que envolvem os mesmos litigantes e liame obrigacional decorrente do contrato de trabalho. Ressalto que, no exercício do poder diretivo conferido pelo artigo 765 da CLT, incumbe ao Magistrado velar pelo célere e regular andamento da relação processual, determinando as diligências necessárias ao adequado esclarecimento e julgamento da lide. Dessa forma, com amparo no artigo 765 da CLT e no artigo 55, § 1º e § 3º, do CPC, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e fixo as seguintes diretrizes: a) sobreste-se o curso desta presente Reclamação Trabalhista (processo nº 0002049-11.2025.5.18.0002) até que a ação conexa nº 0001604-56.2026.5.18.0002 esteja igualmente apta para prolação de sentença; b) certifique-se nos autos do processo nº 0001604-56.2026.5.18.0002 a prolação desta determinação; c) intimem-se as partes a respeito do sobrestamento ordenado para viabilizar o julgamento conjunto; d) ultimada a fase instrutória nos autos conexos, retornem ambos os feitos conclusos para julgamento simultâneo. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANTOS
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002049-11.2025.5.18.0002 AUTOR: GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANTOS RÉU: PREGAO CENTRAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6612ef proferido nos autos. Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu decisão em 04/09/2026 nos autos da ação trabalhista nº 0001604-56.2026.5.18.0002 (ID 571707a), reconhecendo formalmente a dependência e prevenção com a presente Reclamação Trabalhista (processo nº 0002049-11.2025.5.18.0002), com fundamento nos artigos 55, § 3º, e 286, inciso III, do Código de Processo Civil . A reunião dos feitos visa a assegurar a segurança jurídica, a economia processual e a harmonia das decisões judiciais, prevenindo o risco manifesto de julgamentos contraditórios ou conflitantes entre demandas que envolvem os mesmos litigantes e liame obrigacional decorrente do contrato de trabalho. Ressalto que, no exercício do poder diretivo conferido pelo artigo 765 da CLT, incumbe ao Magistrado velar pelo célere e regular andamento da relação processual, determinando as diligências necessárias ao adequado esclarecimento e julgamento da lide. Dessa forma, com amparo no artigo 765 da CLT e no artigo 55, § 1º e § 3º, do CPC, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e fixo as seguintes diretrizes: a) sobreste-se o curso desta presente Reclamação Trabalhista (processo nº 0002049-11.2025.5.18.0002) até que a ação conexa nº 0001604-56.2026.5.18.0002 esteja igualmente apta para prolação de sentença; b) certifique-se nos autos do processo nº 0001604-56.2026.5.18.0002 a prolação desta determinação; c) intimem-se as partes a respeito do sobrestamento ordenado para viabilizar o julgamento conjunto; d) ultimada a fase instrutória nos autos conexos, retornem ambos os feitos conclusos para julgamento simultâneo. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PREGAO CENTRAL EIRELI