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0002048-05.2011.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara

    Processo 0002048-05.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Hacuo Kuratomi - Francisca Joselandia de Moura Cavalcanti - - Clélia Aparecida de Oliveira - Fica a parte credora intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, para viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, ante o certificado pela serventia à fl. 290, salientando que deve constar os dados de conta bancária da parte credora, ou de patrono(a) com poderes específicos para "receber e dar quitação". - ADV: AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP), CAREN CRISTINE COELHO (OAB 330968/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara

    Processo 0002048-05.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002048) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Hacuo Kuratomi - Francisca Joselandia de Moura Cavalcanti - - Clélia Aparecida de Oliveira - Vistos. Em decisão proferida às fls.244/245, foi mantido o bloqueio e às fls.255, foi certificado o decurso de prazo sem interposição de recurso em face do decidido. Em decisão de fls.258 foi deferido o levantamento dos valores. A parte não apresentou MLE (certidão de fls.265) e, tendo em vista a inércia, os autos foram encaminhados ao arquivo (fls.266). Os autos foram desarquivado em 16/08/2024 e rearquivados em 03/10/2024. Pois bem. Uma vez que já houve a decisão autorizando o levantamento dos valores, expeça-se o MLE conforme requerido às fls.281/282. Após a expedição do MLE, aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação da parte Exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), CAREN CRISTINE COELHO (OAB 330968/SP), VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP)

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