Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0002047-65.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: CLEUDO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042aac6 proferido nos autos. DESPACHO Sentença líquida, transitada em julgado no dia 03/09/2026. Considerando que há parcelas previdenciárias a executar, e ante o teor do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, intime-se o Executado para quitar o débito exequendo, cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora e de inscrição do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e em protesto notarial de títulos. Deverão os credores fornecer os dados bancários para eventual transferência de valor por meio de alvará, facultada a apresentação da respectiva petição de forma sigilosa. Alerto, todavia, as partes, de que os depósitos bancários ou TED's, não são acatados quando se tratar de conta-salário e, nem mesmo, quando se tratar de conta poupança de variação “01”, no caso do Banco do Brasil S/A. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido in albis o aludido prazo, expeçam-se os alvarás a quem de direito e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEUDO SILVA DE SOUSA
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0002047-65.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: CLEUDO SILVA DE SOUSA RECLAMADO: SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042aac6 proferido nos autos. DESPACHO Sentença líquida, transitada em julgado no dia 03/09/2026. Considerando que há parcelas previdenciárias a executar, e ante o teor do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, intime-se o Executado para quitar o débito exequendo, cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora e de inscrição do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e em protesto notarial de títulos. Deverão os credores fornecer os dados bancários para eventual transferência de valor por meio de alvará, facultada a apresentação da respectiva petição de forma sigilosa. Alerto, todavia, as partes, de que os depósitos bancários ou TED's, não são acatados quando se tratar de conta-salário e, nem mesmo, quando se tratar de conta poupança de variação “01”, no caso do Banco do Brasil S/A. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido in albis o aludido prazo, expeçam-se os alvarás a quem de direito e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SABORATTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA