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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0002047-47.2022.8.16.0068 Processo: 0002047-47.2022.8.16.0068 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.459,93 Exequente(s): Município de Chopinzinho/PR Executado(s): ARGEPAL ARMAZENS GERAIS PAN LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Município de Chopinzinho/PR em face de Argepal Armazens Gerais Pan Ltda. No seq. 78.1 a parte exequente informou o cumprimento da obrigação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação (seq. 78.1), julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito
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