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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palmas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002046-86.2025.8.16.0123 Ciente da interposição do agravo de instrumento. Entretanto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que não há argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. Comunique-se nos autos do recurso que não houve, por parte deste juízo, qualquer retratação (art. 1.018, §1°, do CPC). Havendo efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento. Do contrário, cumpra-se a decisão recorrida. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
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