Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 0002046-49.2018.8.26.0642 (processo principal 1003800-77.2016.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, na(o) qual foram deferidas e realizadas as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 91-95, 101-102, 113, 171-177), sem êxito. Destaco que esses três são os principais sistemas de pesquisas de bens a disposição do Poder Judiciário, que permitem ao exequente encontrar valores em instituições financeiras, veículos automotores e demais bens registrados em nome do executado. Por essa razão, esgotadas as consultas ordinárias, não é o caso de deferir outras buscas, porque o exequente não traz sequer indícios de sua real efetividade. De acordo com a jurisprudência do STJ, a utilização de demais sistemas de busca, tal como o SNIPER, demanda apresentação por parte do exequente de fundadas razões de sua efetividade. Vejamos: 8. A decisão judicial que defere o uso do SNIPER deve ser fundamentada, especificando os sistemas acionados e as informações requeridas, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. A utilização do SNIPER deve ser avaliada à luz das circunstâncias do caso concreto, considerando eventuais medidas executivas já implementadas e a necessidade de classificar como sigilosas parte ou a integralidade das informações fornecidas pelo sistema. [...] (REsp n. 2.163.244/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 16/1/2026) Como não há nos autos elementos de fraude (ainda que indiciários) aptos a ensejar medidas constritivas atípicas, tal como apregoa a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1137), e, tampouco, fundamentação concreta a respeito da possibilidade de êxito na repetição das buscas já realizadas ou adoção de novos sistemas, é o caso de suspensão da execução, nos termos do que dispõe o art. 921, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo para que nele se aguarde o prazo de suspensão, somente dele retornando com o pagamento das despesas processuais (ressalvados os casos de JG em favor do exequente). Intimem-se. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)