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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Processo 0002046-26.2025.5.18.0012 distribuído para 3ª TURMA - Gab. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva na data 04/09/2026
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TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002046-26.2025.5.18.0012 AUTOR: PAWER BARBOSA DE SOUZA RÉU: DROGA SARES 02 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b5f48 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve/haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 03/11/2025 (Indisponibilidade do PJe), 20/11/2025 (Dia Nac. de Zumbi e da Consc. Negra Art. 255, VI, do Reg. Interno); 21/11/2025 (Portaria 3222/2024); 08/12/2025 (Dia da Justiça); 20/12/2025 a 06/01/2026 (Recesso Forense - art. 255, III, b, do Reg. Interno), 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão de prazos - art. 220, CPC), 16/02/2026 a 18/02/2026 (Carnaval c/c Portaria 2329/2025); 01/04/2026 a 03/04/2026 (Semana Santa); 20/04/2026 a 21/04/2026 (Tiradentes c/c Portaria 2329/2025); 01/05/2025 (Dia do Trabalhador); 04/06/2026 a 05/06/2026 (Corpus Christi c/c Portaria 2329/2025); 10/08/2026 a 11/08/2026 (Dia do Magistrado e Advogado c/c Portaria 2329/2025); 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), 28/10/2025 (Dia do servidor público), 02/11/2026 (Dia de Finados), 20/11/2026 (Dia Nac. de Zumbi e da Consc. Negra - Art. 255, VI, do Reg. Interno); 07/12/2026 a 08/12/2026 (Dia da Justiça c/c Portaria 2329/2025); 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense - art. 255, III, b, do Reg. Interno). O rito observado nos presentes autos é o Ação Trabalhista - Rito Ordinário e a decisão recorrida foi prolatada pelo MM. Juiz GUILHERME BRINGEL MURICI. A parte reclamada DROGA SARES 02 LTDA interpôs recurso ordinário adequado, tempestivo, encontrando-se regularmente representada em Juízo (ID-d51dee2). Contrarrazões apresentadas pelo recorrido (ID-619360e). Verifico que, o recurso ordinário, interposto pela parte reclamada, apesar de tempestivo, não teve o correto preparo, deixando efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Não obstante, verifico que o pedido de “reforma da sentença para a concessão da justiça gratuita” integra o objeto do mencionado recurso. De acordo com o disposto no §7º do art. 99 do CPC c/c art. 899, §10, da CLT, a decisão sobre a gratuidade da Justiça é de competência do Desembargador Relator do recurso, sendo que alcança a ausência de recolhimento das custas processuais e o depósito recursal. Relevante pontuar que o TST entendeu aplicável tal dispositivo ao processo do trabalho, conforme item II da OJSDI1 nº 269. Assim, presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, bem como as contrarrazões apresentadas. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. Ciência automática das partes com procurador cadastrado nos autos. LMPR GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGA SARES 02 LTDA
- DROGARIA PROMED LTDA