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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002044-91.2021.8.16.0209 Processo: 0002044-91.2021.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$5.751,85 Exequente(s): ANA PAULA TENORIO FRANCISCHETT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA MARIA ELISABETE FAGUNDES Executado(s): Município de Francisco Beltrão/PR 1. A parte exequente pugnou pela complementação dos valores referentes à RPV expedida, uma vez que não houve atualização dos valores no pagamento. Assiste razão à exequente. Em que pese as alegações da parte executada ao mov. 82.1, verifica-se que consta na RPV expedida que o cálculo deverá ser atualizado até a data do depósito, procedimento que não está sendo realizado pelo Município de Francisco Beltrão. Ressalta-se que a concordância da parte exequente quando da expedição do alvará não contem irregularidade, uma vez que o equívoco ocorreu no momento do pagamento da ordem. Ainda, verifica-se não haver preclusão em decorrência do pedido de levantamento do alvará pela parte exequente, uma vez que ausência de manifestação naquele momento não importa em quitação da dívida. Diante do exposto, considerando o descumprimento da parte executada quanto à RPV expedida, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito da complementação dos valores devidos, nos termos da determinação de mov. 58.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta