Publicações do processo

0002044-52.2025.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara

    Processo 0002044-52.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1001917-68.2023.8.26.0022) (processo principal 1001917-68.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - S.D.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente apresentou cálculo referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (fl. 04). Intimada, a Fazenda Pública Estadual nada opôs ao cálculo apresentado, requerendo, contudo, o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil (fl. 11). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O cálculo apresentado pelo exequente encontra-se em conformidade com o título executivo judicial e não foi objeto de impugnação pela Fazenda Pública Estadual, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de honorários sucumbenciais apresentado à fl. 04. Anote-se. Nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, tratando-se de crédito sujeito ao regime de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente promover as providências necessárias à sua expedição. Ressalte-se que não são devidos honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, uma vez que a Fazenda Pública não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, incidindo, na hipótese, a regra prevista no artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, segundo a qual não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, desde que não tenha sido impugnado. Dessa forma, intime-se o exequente para requerer a expedição da respectiva requisição de pequeno valor, providenciando o quanto necessário. Intime-se. - ADV: SERGIO DONIZETI FRANCO (OAB 91670/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.