Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0002043-93.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: FABIO RICARDO DE SOUSA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caefec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A decisão exequenda transitou em julgado. Considerando que a sentença de mérito é líquida, dou início à execução definitiva. Para tanto, atualizem-se os cálculos. Após, cite-se, inicialmente, a 1ª reclamada – AZUL SERVIÇOS, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, e tendo em vista que a referida empresa se encontra em processo de recuperação judicial, o que impede a constrição de seus bens, voltem-me os autos conclusos para redirecionar a execução em desfavor do Município de Itapipoca, porquanto condenado de forma subsidiária, na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do Município-executado ou caso seus embargos tenham sido rejeitados, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, conforme os valores dos créditos dos beneficiários, e observando-se os limites da lei municipal que dispõe sobre a matéria. No caso de RPV, decorrido o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem o devido pagamento, proceda-se ao SEQUESTRO DE NUMERÁRIO suficiente à sua quitação, via SISBAJUD. Após, dê-se ciência ao ente público, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos. Se o pagamento ocorrer através de PRECATÓRIO, uma vez remetido ao TRT-7, aguarde-se a sua devolução. Para tanto, deverão o reclamante e seu advogado informar, em 2 (dois) dias, seus dados bancários para transferência de seus créditos. Poderá o advogado do reclamante, ainda, e caso seja de seu interesse, juntar aos autos cópia do contrato de honorários para destaque dessa verba. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 09 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0002043-93.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: FABIO RICARDO DE SOUSA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caefec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO A decisão exequenda transitou em julgado. Considerando que a sentença de mérito é líquida, dou início à execução definitiva. Para tanto, atualizem-se os cálculos. Após, cite-se, inicialmente, a 1ª reclamada – AZUL SERVIÇOS, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, e tendo em vista que a referida empresa se encontra em processo de recuperação judicial, o que impede a constrição de seus bens, voltem-me os autos conclusos para redirecionar a execução em desfavor do Município de Itapipoca, porquanto condenado de forma subsidiária, na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do Município-executado ou caso seus embargos tenham sido rejeitados, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, conforme os valores dos créditos dos beneficiários, e observando-se os limites da lei municipal que dispõe sobre a matéria. No caso de RPV, decorrido o prazo legal de 60 (sessenta) dias sem o devido pagamento, proceda-se ao SEQUESTRO DE NUMERÁRIO suficiente à sua quitação, via SISBAJUD. Após, dê-se ciência ao ente público, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos. Se o pagamento ocorrer através de PRECATÓRIO, uma vez remetido ao TRT-7, aguarde-se a sua devolução. Para tanto, deverão o reclamante e seu advogado informar, em 2 (dois) dias, seus dados bancários para transferência de seus créditos. Poderá o advogado do reclamante, ainda, e caso seja de seu interesse, juntar aos autos cópia do contrato de honorários para destaque dessa verba. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 09 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO RICARDO DE SOUSA