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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002043-59.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: JACKSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ALARES INTERNET S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8dfb3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada requereu, #id:5e665e1 , em suma, dilação de prazo para comprovar o PAGAMENTO da execução. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, JOSE MURILO DE LUCENA LOPES NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o principio da boa-fé, defiro seu pedido de dilação do prazo em 05 (cinco) dias a contar da notificação deste despacho, mantidas as consequência do não cumprimento conforme determinação retro. Registro que, em se tratando de pagamento, o valor deve ser atualizado até a data do efetivo depósito. Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado #id:bf759e5. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002043-59.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: JACKSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ALARES INTERNET S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8dfb3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada requereu, #id:5e665e1 , em suma, dilação de prazo para comprovar o PAGAMENTO da execução. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, JOSE MURILO DE LUCENA LOPES NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o principio da boa-fé, defiro seu pedido de dilação do prazo em 05 (cinco) dias a contar da notificação deste despacho, mantidas as consequência do não cumprimento conforme determinação retro. Registro que, em se tratando de pagamento, o valor deve ser atualizado até a data do efetivo depósito. Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado #id:bf759e5. Notifiquem-se as partes para ciência. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALARES INTERNET S/A
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