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TJSP · Foro de Nova Odessa - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0002042-92.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002042) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gergos El Dib - - Adhemar de Barros e outros - Vistos. A fim de viabilizar a análise de que o valor bloqueado, de fato, tem a origem alegada, deverá a parte executada trazer aos autos extrato bancário das movimentações das contas nas quais recaíram a constrição, relativamente ao período de 3 (três) meses anteriores ao bloqueio até a data que em este se deu, sob pena de indeferimento do pedido. Com os extratos juntados aos autos, no intuito de não proferir decisão surpresa e por entender prudente a formação do contraditório, vistas dos autos à exequente para manifestação acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias. Com as manifestações ou com a certidão de decurso de prazo sem manifestação, voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIZ ARBIX (OAB 212302/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP), DANIELA DA SILVA ALMEIDA (OAB 502246/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP)
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