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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002041-47.2026.8.26.0577 (processo principal 1012311-26.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.R.M. - R.L.M. - Vistos. 1- Págs. 133/134: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 3.940,24 (págs. 135/136), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo ou parcialmente positivo, providencie o cartório as pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas Renajud, Infojud (última declaração de bens), Arisp e Prevjud (CNIS - vínculo empregatício). Int. - ADV: CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP), ELIZANGELA NILVIA DA SILVA FERREIRA RONZANI (OAB 327072/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002041-47.2026.8.26.0577 (processo principal 1012311-26.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.R.M. - R.L.M. - Bloqueio parcial, via Sisbajud, conforme extrato retrojuntado. Início do prazo para manifestação do executado nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. No mais, ciência à parte exequente das demais pesquisas realizadas. - ADV: CLÁUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB 116691/SP), ELIZANGELA NILVIA DA SILVA FERREIRA RONZANI (OAB 327072/SP)
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