Publicações do processo

0002040-57.2025.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0002040-57.2025.5.18.0161 AUTOR: LUIS EDUARDO LABECA RÉU: CARLOS CESAR SILVA DE PAULA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1057dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO e nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por LUIS EDUARDO LABECA em face de CARLOS CESAR SILVA DE PAULA LTDA, LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI e ÁGUA NOBRE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Justiça gratuita deferida à parte autora, conforme fundamentação. Honorários advocatícios pela parte autora, correspondentes a 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas pela parte autora no valor de R$3.646,59, correspondentes a 2% sobre o valor da causa, das quais é isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO LABECA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0002040-57.2025.5.18.0161 AUTOR: LUIS EDUARDO LABECA RÉU: CARLOS CESAR SILVA DE PAULA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1057dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO e nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por LUIS EDUARDO LABECA em face de CARLOS CESAR SILVA DE PAULA LTDA, LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI e ÁGUA NOBRE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Justiça gratuita deferida à parte autora, conforme fundamentação. Honorários advocatícios pela parte autora, correspondentes a 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos da fundamentação. Custas pela parte autora no valor de R$3.646,59, correspondentes a 2% sobre o valor da causa, das quais é isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUA NOBRE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - LUCIO CAVALCANTI PARREIRA EIRELI - CARLOS CESAR SILVA DE PAULA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.