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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0002040-18.2016.5.12.0039 RECLAMANTE: UESLEN JONAS SCHEFFEL E OUTROS (3) RECLAMADO: MCE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41a18e proferido nos autos. D E S P A C H O Os autos encontravam-se conclusos para apreciação de incidente (ID. f9e2740) instaurado em face da executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA. - ME, cujos sócios são EDUARDO DA ROSA e MATILDE ANA VARGAS. Contudo, de acordo com o despacho de ID. 44fdfeb, a executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME é responsável subsidiária dos créditos devidos pela executada MCE CONFECÇÕES LTDA - ME somente em relação aos autos 00759-2015-039-12-00-0039 (exequente ODAIR JOSE DE SOUZA, conforme certidão de ID. d057d98), não sendo devedora dos créditos oriundos dos autos 0002040-18.2016.5.12.0039, 0002035-93.2016.5.12.0039 e 0002036-78.2016.5.12.0039. Afora isso, ao que tudo indica, o requerimento de redirecionamento da execução (petição de ID. 89b5b68) não foi apresentado por procurador com poderes outorgados pelo autor dos autos 00759-2015-039-12-00-0039 (ODAIR JOSE DE SOUZA). Assim sendo, concedo aos exequentes o prazo de dez dias para que se manifestem acerca da responsabilidade da executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME em relação aos autos 0002040-18.2016.5.12.0039, 0002035-93.2016.5.12.0039 e 0002036-78.2016.5.12.0039. Nessa oportunidade, também deverão esclarecer as partes requerentes da instauração do incidente (petição de ID. 89b5b68). Após, os autos deverão retornar conclusos para apreciação da legitimidade para instauração de IDPJ em face da executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME, bem como da necessidade de reconsideração da ordem de reunião dos autos 00759-2015-039-12-00-0039 aos presentes. Intimem-se. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARATA ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA - ME
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0002040-18.2016.5.12.0039 RECLAMANTE: UESLEN JONAS SCHEFFEL E OUTROS (3) RECLAMADO: MCE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41a18e proferido nos autos. D E S P A C H O Os autos encontravam-se conclusos para apreciação de incidente (ID. f9e2740) instaurado em face da executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA. - ME, cujos sócios são EDUARDO DA ROSA e MATILDE ANA VARGAS. Contudo, de acordo com o despacho de ID. 44fdfeb, a executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME é responsável subsidiária dos créditos devidos pela executada MCE CONFECÇÕES LTDA - ME somente em relação aos autos 00759-2015-039-12-00-0039 (exequente ODAIR JOSE DE SOUZA, conforme certidão de ID. d057d98), não sendo devedora dos créditos oriundos dos autos 0002040-18.2016.5.12.0039, 0002035-93.2016.5.12.0039 e 0002036-78.2016.5.12.0039. Afora isso, ao que tudo indica, o requerimento de redirecionamento da execução (petição de ID. 89b5b68) não foi apresentado por procurador com poderes outorgados pelo autor dos autos 00759-2015-039-12-00-0039 (ODAIR JOSE DE SOUZA). Assim sendo, concedo aos exequentes o prazo de dez dias para que se manifestem acerca da responsabilidade da executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME em relação aos autos 0002040-18.2016.5.12.0039, 0002035-93.2016.5.12.0039 e 0002036-78.2016.5.12.0039. Nessa oportunidade, também deverão esclarecer as partes requerentes da instauração do incidente (petição de ID. 89b5b68). Após, os autos deverão retornar conclusos para apreciação da legitimidade para instauração de IDPJ em face da executada BARATA ESTAMPARIA E CONFECÇÕES LTDA. - ME, bem como da necessidade de reconsideração da ordem de reunião dos autos 00759-2015-039-12-00-0039 aos presentes. Intimem-se. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UESLEN JONAS SCHEFFEL - ALESSANDRO PADILHA BRANCO - JOSE EDUARDO KRESPI - ODAIR JOSE DE SOUZA
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