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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUÍZO ÚNICO DE IPIRANGA - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PROJUDI Rua Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0002039-24.2024.8.16.0093 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$13.670,23 Exequente(s): GP GASPERIN ELETRO MOVEIS IVAI LTDA Executado(s): Daiane Pereira da Silva Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 90.1. 2. À Secretaria para que proceda à consulta de endereço junto aos sistemas disponibilizados pelo Juízo (SISBAJUD, Renajud, Infojud e Siel). 3. Acostadas as consultas acima determinadas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os resultados obtidos. 4. Em sendo requerida a expedição de mandado ou carta precatória: 4.1. Certifique a Secretaria quais os endereços já foram indicados pela parte e em quais já foram realizadas diligências, apontando as movimentações respectivas. 4.2. Após a certificação de item 4.1, se porventura sobrevier novo endereço (que ainda não tenha sido diligenciado), desde logo defiro a expedição de ARMP, mandado ou carta precatória para cumprimento, conforme o caso. Intimações e diligências necessárias. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito