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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002039-14.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: ALEXYA DE AGUIAR VIEIRA RECLAMADO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdce1af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXYA DE AGUIAR VIEIRA em face de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, para CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, a seguinte obrigação: I. Pagar indenização por danos morais, arbitrada no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do C. TST. Honorários sucumbenciais, juros, atualização monetária e isenções tributárias na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 60,00 pela Reclamada, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXYA DE AGUIAR VIEIRA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002039-14.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: ALEXYA DE AGUIAR VIEIRA RECLAMADO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdce1af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEXYA DE AGUIAR VIEIRA em face de UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, para CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal, a seguinte obrigação: I. Pagar indenização por danos morais, arbitrada no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do C. TST. Honorários sucumbenciais, juros, atualização monetária e isenções tributárias na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 60,00 pela Reclamada, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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