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0002038-91.2026.8.16.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Bela Vista do Paraíso · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002038-91.2026.8.16.0053 Processo: 0002038-91.2026.8.16.0053 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$25.340,72 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Réu(s): GABRIELA ROSA FARIA 1. Cite-se, por mandado, para que a parte requerida, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos (Código de Processo Civil, art. 701), pague a quantia descrita na inicial, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; 1.1. Cientifique-se o requerido(a) de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo (Código de Processo Civil art. 701, § 1°). 2. Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias já referido (Código de Processo Civil, art. 702). 3. Em não pagando nem oferecendo os embargos no prazo indicado, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% (dez por cento) – Código de Processo Civil, art. 701, § 2°. 4. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 26 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito

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