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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002038-19.2026.8.26.0084 (processo principal 0011307-49.2007.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.A.L.A. - Vistos. Observo que, nos termos da petição inicial, (o)a exequente reside na Av. Santa Isabel, nº 125 - Casa P12 - Vila Santa Isabel - CEP: 13084-643 Campinas-SP, nesta Comarca, local não abrangido pela competência territorial deste Foro, nos termos do Provimento 565/97. A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício. Assim, de rigor reconhecer, nesse momento, a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento do feito Posto isso, com urgência, determino a imediata redistribuição do feito a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central de Campinas/SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, fazendo-se as anotações de praxe, nos assentos do Cartório e do Distribuidor. Int. - ADV: BERNADETE BENTO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 174175/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
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