2026-09-16 · TJSP
Processo 0002035-48.2026.8.26.0445 (processo principal 1003551-57.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Junior Vieira Me - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, por sua vez, restringe a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos apenas à pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). Sendo assim, essa presunção não pode ser aplicada à pessoa jurídica, que deve comprovar a situação de insuficiência econômica. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - o último balanço patrimonial acompanhado do demonstrativo de resultado de exercício; - os extratos bancários de contas de sua titularidade do último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos. Intimem-se. - ADV: EDSON DE SOUZA COSTA (OAB 208362/SP)