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TJRJ · Comarca de Santo Antônio de Pádua- Central da Divida Ativa · Despacho
Tendo em vista que este feito encontra-se há mais de 15 anos, sem a satisfação do crédito ou penhora, e diante da determinação prevista no art. 1º B da Resolução 547 do CNJ, alterada pela Resolução 689 do CNJ de 08/07/2026, expeça-se intimação eletronica ao exequente para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar indicando bens penhoráveis ou causas suspensivas ou interruptivas da cobrança de crédito tributário, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art 40 da LEF ou, ainda, se for o caso, extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, $$ 1º a 5º do CPC. Intime-se.
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