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TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 0002033-56.2013.8.26.0438 (apensado ao processo 0011934-19.2011.8.26.0438) (043.82.0130.002033) - Cumprimento de sentença - Provas - Massaru Arikawa - Sumiko Arikawa Shinkai - Vistos. Apresentado apenas comprovante de agendamento do recolhimento da taxa necessária à pesquisa pelo Sisbajud, sem demonstração da efetiva quitação (fl. 5 da peça sigilosa), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante definitivo de pagamento. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para apreciação do pedido de reiteração automática das ordens de bloqueio. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), PEDRO MAGALHÃES SILVA (OAB 7723/GO), ALESSANCO GOMES DE MELO (OAB 34107/GO)
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