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0002032-97.2024.5.12.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA CumPrSe 0002032-97.2024.5.12.0059 REQUERENTE: MARCOS ANDRES VELAZQUEZ BATISTA REQUERIDO: BRASIL LAVANDERIAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9891802 proferido nos autos. D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Considerando a mudança no trâmite da execução provisória no PJe, orientada pelo art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, trazidas para estes autos as peças inéditas do processo principal, converto o rito da execução provisória/cumprimento provisório de sentença para “Cumprimento definitivo de sentença". Aguarde-se a transferência dos depósitos recursais do processo principal 0000367-80.2023.5.12.0059. Após, a fim de minimizar o impacto da duração do processo, considerando que seus créditos são inequivocadamente superiores e por tratar-se de verba de natureza alimentar, determino a liberação do depósito recursal ao exequente, deduzindo-se os valores da conta final. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do E. Tribunal Superior do Trabalho, poderá o(a) procurador(a) da parte autora, no prazo de cinco dias, juntar contrato de honorários, que deverá ser juntado em sigilo, para que seja reservado o valor nele previsto do montante a ser depositado em favor da parte exequente. Poderá, ainda, informar as contas bancárias para depósito dos respectivos valores (conta bancária da exequente e conta bancária do advogado). Tal medida busca trazer mais segurança ao procedimento, bem como simplificar a emissão das guias expedidas pelo Juízo. Outrossim, deverá, no mesmo prazo, ratificar os dados da parte exequente tais como endereço, telefone, email, CPF e RG. Em caso de não apresentação das contas, fica autorizada a liberação integral à parte exequente. Intimem-se as partes. PALHOCA/SC, 30 de agosto de 2026. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A - BRASIL LAVANDERIAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA CumPrSe 0002032-97.2024.5.12.0059 REQUERENTE: MARCOS ANDRES VELAZQUEZ BATISTA REQUERIDO: BRASIL LAVANDERIAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9891802 proferido nos autos. D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Considerando a mudança no trâmite da execução provisória no PJe, orientada pelo art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, trazidas para estes autos as peças inéditas do processo principal, converto o rito da execução provisória/cumprimento provisório de sentença para “Cumprimento definitivo de sentença". Aguarde-se a transferência dos depósitos recursais do processo principal 0000367-80.2023.5.12.0059. Após, a fim de minimizar o impacto da duração do processo, considerando que seus créditos são inequivocadamente superiores e por tratar-se de verba de natureza alimentar, determino a liberação do depósito recursal ao exequente, deduzindo-se os valores da conta final. Nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 36/2012 do E. Tribunal Superior do Trabalho, poderá o(a) procurador(a) da parte autora, no prazo de cinco dias, juntar contrato de honorários, que deverá ser juntado em sigilo, para que seja reservado o valor nele previsto do montante a ser depositado em favor da parte exequente. Poderá, ainda, informar as contas bancárias para depósito dos respectivos valores (conta bancária da exequente e conta bancária do advogado). Tal medida busca trazer mais segurança ao procedimento, bem como simplificar a emissão das guias expedidas pelo Juízo. Outrossim, deverá, no mesmo prazo, ratificar os dados da parte exequente tais como endereço, telefone, email, CPF e RG. Em caso de não apresentação das contas, fica autorizada a liberação integral à parte exequente. Intimem-se as partes. PALHOCA/SC, 30 de agosto de 2026. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRES VELAZQUEZ BATISTA

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