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TJPR · Vara Criminal de Engenheiro Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº 50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3259-6261 - E-mail: eb-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002032-37.2025.8.16.0080 Processo: 0002032-37.2025.8.16.0080 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Grave Data da Infração: 06/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): João Maria Natalino Moreira Réu(s): LUIS CARLOS DA SILVA Vistos. 1. Cuida-se de pleito do acusado, por intermédio de seu nobre procurador, requerendo a instauração de incidente de insanidade mental (art. 149 do CPP), conforme mov.141 Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (mov. 146.1). Pois bem. Com razão a Defesa. Considerando que há informação nos autos de que o réu foi submetido recentemente ao internamento devido à distúrbios psiquiátricos, verifica-se que, ao menos numa apreciação perfunctória compatível com esta etapa, o réu apresenta, em algum grau, problemas de saúde mental. Dessa forma, diante da desconfiança que recai sobre a integridade mental do agente, necessária se faz a instauração do presente incidente, a fim de verificar seu grau de sanidade psíquica. Ante o exposto, acolho o pleito da Defesa do mov. 141.1, e determino a instauração de incidente de insanidade mental, com fulcro no art. 149 do Código de Processo Penal. Na forma do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, determino a suspensão deste feito. 1.1. DEFIRO o prazo de 45 dias computados da data a ser agendada, para fins de juntada do laudo pericial (CPP, art. 150, § 1º). 1.2. Por conseguinte, visto que o acusado já possui defensor nomeado, o nomeio como seu curador. Intime-se o procurador para que ofereça, se entender o caso, os competentes quesitos para o exame de insanidade. 1.3. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico, e o oferecimento de quesitos, tudo com prazo de 5 dias. Desde logo, intime-se com esta finalidade. 1.4. Desde já, formulo os seguintes quesitos: 1) O réu era, ao tempo da ação, portador de doença mental? 2) Em caso positivo, qual a doença? 3) Em caso negativo, apresentava ele desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado? 4) Em virtude da doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ela inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos que praticou? 5) Em virtude da doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embora capaz de entender, era, contudo, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6) O réu era portador, à época dos fatos, de perturbação da saúde mental? 7) Em virtude dessa perturbação ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, possuía ele, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos? 8) Se possuía, indaga-se: possuía também a plena capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento? 9) O réu é, atualmente, portador de doença mental ou anomalia psíquica, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 10) Em caso afirmativo, especificar a doença ou anomalia. 11) Em razão da doença ou anomalia, ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos? 12) Em razão da doença ou anomalia, embora capaz de entender, é ele inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com referido entendimento? 13) Em caso de resposta afirmativa a qualquer dos quesitos anteriores, a periculosidade apresentada pelo apenado enseja internação ou tratamento ambulatorial? Justificar. 14) Qual o prazo mínimo necessário da medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial)? 15) Há outras informações ou esclarecimentos que o Perito entende descrever por necessários? Quais? 1.5. Dê-se ciência às partes acerca dos quesitos formulados. 1.6. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico, e o oferecimento de quesitos, tudo com prazo de 5 dias. Desde logo, intime-se com esta finalidade. 2. Oficie-se com urgência ao IML – Instituto Médico Legal, solicitando o agendamento do exame de insanidade mental, observando-se os quesitos formulados. 3. Informada a data do exame, venham os autos conclusos para análise da razoabilidade do dia marcado. 4. Solicitadas cópias de outras peças pelo(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s), encaminhem-se independentemente de despacho judicial. Certifique-se a formação do incidente no processo principal, com referência inclusive ao respectivo número dos autos. 5. Apresentado o laudo as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 03 (três) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, cópia do laudo deve ser juntada no processo principal (com certidão de que as partes foram intimadas do laudo e nada requereram), vindo, após, os autos conclusos para arquivamento do incidente. Diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
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