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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002032-33.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: WESLEY FERREIRA MACEDO RECLAMADO: SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73de49b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WESLEY FERREIRA MACEDO em face de SGS INDUSTRIAL — INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA., SEATRIUM FELS BRASIL S.A. e ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., com substrato nos fundamentos supra que passam a compor este dispositivo, decido: 1) rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas; 2) reconhecer a formação de grupo econômico entre as 2ª e 3ª reclamadas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT; 3) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 1.004,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.243,34, das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - KEPPEL FELS BRASIL S.A.
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002032-33.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: WESLEY FERREIRA MACEDO RECLAMADO: SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73de49b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WESLEY FERREIRA MACEDO em face de SGS INDUSTRIAL — INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA., SEATRIUM FELS BRASIL S.A. e ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA., com substrato nos fundamentos supra que passam a compor este dispositivo, decido: 1) rejeitar as preliminares arguidas pelas reclamadas; 2) reconhecer a formação de grupo econômico entre as 2ª e 3ª reclamadas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT; 3) no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 1.004,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.243,34, das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FERREIRA MACEDO
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