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TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002032-11.2015.5.02.0021 RECLAMANTE: EMILIO SEBE FILHO RECLAMADO: PAULISTA SAUDE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002c046 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA HELENA MATEOS MONTEAGUDO SALA DESPACHO Vistos Recebo a petição #id:6c25c1d como incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa (art. 855, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC). Desta feita, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Citem-se os sócios abaixo discriminados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do incidente, nos próprios autos, requerendo as provas que entenderem cabíveis. Sócios: .Expedita Aparecida Luciano Cardoso Fernandes CPF 961.260.518-15 . .Doralice Pimentel Beraldo CPF 762.437.298-34. .Edgar Allan Carlos Hennings Marianyi CPF 227.366.228-98. .Jorge Eugenio Gonzales Zapata CPF 228.977.868-09. .Álvaro Tadeu Maia CPF 560.906.508-97. .Clae Luciano Afonso Marconcine, CPF 961.260.518-15. .Norte Saúde S/A CNPJ 11.428.798/0001-93. .IV de Maio de 2009 Participações Ltda. CNPJ 10.854.219/0001-01. .X de Setembro de 2009 Participações Ltda.CNPJ 11.228.238/0001-95. No caso de diligência infrutífera, determino que a Secretaria proceda a pesquisa de endereço por meio do convênio InfoJud. Caso o endereço seja o mesmo já diligenciado ou caso a diligência também resulte negativa, fica determinada a citação editalícia. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o autor requerer o julgamento do incidente e o início da execução contra os sócios, em caso de procedência. Indefiro o pedido de concessão de medida cautelar de arresto de bens uma vez que ausentes provas de dano ou risco ao resultado útil do processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA SAUDE S/A
TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002032-11.2015.5.02.0021 RECLAMANTE: EMILIO SEBE FILHO RECLAMADO: PAULISTA SAUDE S/A E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002c046 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA HELENA MATEOS MONTEAGUDO SALA DESPACHO Vistos Recebo a petição #id:6c25c1d como incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa (art. 855, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC). Desta feita, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Citem-se os sócios abaixo discriminados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do incidente, nos próprios autos, requerendo as provas que entenderem cabíveis. Sócios: .Expedita Aparecida Luciano Cardoso Fernandes CPF 961.260.518-15 . .Doralice Pimentel Beraldo CPF 762.437.298-34. .Edgar Allan Carlos Hennings Marianyi CPF 227.366.228-98. .Jorge Eugenio Gonzales Zapata CPF 228.977.868-09. .Álvaro Tadeu Maia CPF 560.906.508-97. .Clae Luciano Afonso Marconcine, CPF 961.260.518-15. .Norte Saúde S/A CNPJ 11.428.798/0001-93. .IV de Maio de 2009 Participações Ltda. CNPJ 10.854.219/0001-01. .X de Setembro de 2009 Participações Ltda.CNPJ 11.228.238/0001-95. No caso de diligência infrutífera, determino que a Secretaria proceda a pesquisa de endereço por meio do convênio InfoJud. Caso o endereço seja o mesmo já diligenciado ou caso a diligência também resulte negativa, fica determinada a citação editalícia. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o autor requerer o julgamento do incidente e o início da execução contra os sócios, em caso de procedência. Indefiro o pedido de concessão de medida cautelar de arresto de bens uma vez que ausentes provas de dano ou risco ao resultado útil do processo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMILIO SEBE FILHO
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