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0002031-46.2026.8.19.9000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0002031-46.2026.8.19.9000 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0804804-48.2026.8.19.0038 Protocolo: 8818/2026.00078818 IMPTE: HOSPITAL FLUMINENSE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 LITIS: MARINELZA NEVES TEIXEIRA ADVOGADO: ROBERTA ROSARIO DE OLIVEIRA OAB/RJ-121911 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CPIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no v. Acórdão do colegiado, conforme previsto no artigo 1022, CPC/2015, o que não é o caso dos autos. Assim, vê-se que o Embargante pretende obter, por via oblíqua, a reversão da decisão do colegiado que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança por ele impetrado, conforme fundamento constante no voto da relatora. Além do mais, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.

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