2026-09-16 · TJSP
Processo 0002031-45.2002.8.26.0156 (156.01.2002.002031) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Lucia Paixao Novaes - Sebastiao Pinto - - Vanda de Almeida Pinto - Vistos. Nos termos dos arts. 236, § 1º, 260 e seguintes do CPC, defiro a expedição de cartas precatórias às Comarcas de São José dos Campos/SP e Monte Sião/MG para a intimação dos requeridos nos endereços indicados pela requerente. Previamente, a parte requerente deverá comprovar o recolhimento das custas necessárias à expedição e cumprimento das cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar a concessão do benefício, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Após, expeçam-se as cartas precatórias. - ADV: ARLEI FABIANO DE CAMPOS KURAMOTO (OAB 260576/SP), LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/SP), ARLEI FABIANO DE CAMPOS KURAMOTO (OAB 260576/SP), CARLOS ALBERTO MOURA DE LIMA (OAB 172140/SP)