2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002030-89.2010.4.03.6126 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA ANGELICA BIASOLI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL MARTINS DOS SANTOS - SP135649 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KARINA BARRETO CABAU DOS SANTOS - SP192915 DESPACHO ID 556872552: Promova a Secretaria a exclusão dos documentos IDs 476926525, 476926526 e 476926527 (vols. 1 a 3 da execução fiscal nº 0008128-08.2001.403.6126). Cumpra-se o tópico final do despacho ID 541532608. À Secretaria para as providências necessárias ao levantamento da penhora que recaiu sobre o bem imóvel de matrícula nº 88.721 do 2º CRI de Campinas, em cumprimento ao v. acórdão (ID 476926544) e conforme requerido no ID 516850316. Sem prejuízo, conforme requerido pela credora União Federal, fica a devedora, condenada ao pagamento de quantia certa, intimada a cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado até a data do depósito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como 10 % (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do parágrafo 1º, do dispositivo no Artigo 523, caput, do CPC de 2015. Findo o prazo sem pagamento, fica, ainda, a executada intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos moldes do Artigo 525 do CPC de 2015. Tudo cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, 15 de setembro de 2026. LESLEY GASPARINI Juíza Federal