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0002030-26.2026.5.09.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO TutCautAnt 0002030-26.2026.5.09.0000 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: CELSO HARUO TAKAHASHI Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. Sobrevindo decisão definitiva nos autos originários, fenece a pretensão à medida que visava conferir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário, nos termos preconizados no item III da Súmula 414, III, do C. TST, implicando extinção do feito sem julgamento meritório, nos termos do inciso VI do artigo 485, do CPC. Medida que se extingue por perda superveniente do interesse processual. Em Sessão Ordinária Virtual realizada em 25/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Luiz Alves; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Rosemarie Diedrichs Pimpao (Relatora), Luiz Alves e Carlos Henrique de Oliveira Mendonca; ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR A AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. E, no mérito, por igual votação, JULGÁ-LA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, VI), nos termos da fundamentação. Custas dispensadas. Intimem-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. WILLIAM DE MELO Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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