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0002028-54.2015.5.03.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0002028-54.2015.5.03.0050 AUTOR: LUCIA ALVES DA SILVA ROSA RÉU: ARTESANATO DE FOGOS VULCAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7953fd0 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Considerando-se que a presente demanda se encontra paralisada há mais de dois anos, sem a localização dos devedores ou de bens de sua propriedade passíveis de penhora, tendo sido utilizadas todas as ferramentas disponíveis ao Judiciário à época da remessa dos autos ao arquivo provisório, revelando-se infrutíferas; Considerando que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 327 da Corte Suprema, bem como o art. 11-A da CLT; Considerando que, nos termos da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, prescreve a execução no mesmo prazo da ação neste caso, em dois anos, porquanto extinto o contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF); Considerando a revogação do Provimento 02/2004 deste Regional e o disposto no Ato 17/2011 da CGJT e que a presente execução permaneceu paralisada por prazo suficiente, sem a manifestação da parte interessada, consumando-se a prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 11-A da CLT, do § 4º do art. 40 da Lei 6830/80 e dos arts. 219 § 5º, 794 e 795 do CPC, de aplicação subsidiária (art. 889 da CLT). Dispensada a intimação da UNIÃO-INSS, considerando os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, vez que o valor das contribuições previdenciárias não ultrapassa R$40.000,00. I. Decorrido o prazo, determino a Secretaria: Que proceda à exclusão de dados do executado, no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT, com base no art. 2º da RA 1470/11 do Colendo TST, devendo observar o disposto no § 4º do art. 3º da citada RA; A retirada de restrições via Sistema Renajud; A retirada de restrições via CNIB; A retirada de restrições via Serasajud; O arquivamento dos autos. BOM DESPACHO/MG, 08 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA ALVES DA SILVA ROSA

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