Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0002026-79.2016.5.09.0245 AUTOR: JORDANA RAIMUNDO FELIX DA SILVA RÉU: DENK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076898d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 10 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Em atenção aos requeridos no ofício de ID 6d9691a e na manifestação da exequente de ID c543ec4, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, autos n. 0003241-44.2010.8.11.0003, para que sejam esclarecidas a origem e a natureza do crédito executado nos referidos autos, nos quais houve a ordem de penhora registrada na matrícula do imóvel de n. 30.833 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. 2 - Ademais, solicita-se ao Juízo a confirmação da intimação do espólio do executado NICOLAU MAMORO SHIOHARA quanto à adjudicação do citado imóvel, nos termos previstos no artigo 876, §1º, I, do Código de Processo Civil (CPC), visto que o ofício encaminhado aparenta demonstrar que não houve a regularização da representação processual do espólio do executado, falecido em 20/03/2024. 3 - Informe-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT que o referido bem foi penhorado nesta execução trabalhista de n. 0002026-79.2016.5.09.0245, em 01/08/2023, conforme auto de penhora juntado aos autos no ID 04369b2, para a garantia da execução de crédito de natureza alimentar no importe de R$67.245,16, atualizado em 21/07/2026. 4 - Solicite-se, adicionalmente, ao referido Juízo que seja disponibilizada a carta de adjudicação do bem expedida nos autos n. 0003241-44.2010.8.11.0003. 5 - Em atenção aos princípios da celeridade processual e economia dos atos processuais, o presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado via malote digital. 6 - Intime-se o exequente e o espólio do executado NICOLAU MAMORO SHIOHARA para ciência do presente. 7 - Com a resposta do Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, voltem os autos conclusos. PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORDANA RAIMUNDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0002026-79.2016.5.09.0245 AUTOR: JORDANA RAIMUNDO FELIX DA SILVA RÉU: DENK ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076898d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 10 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Em atenção aos requeridos no ofício de ID 6d9691a e na manifestação da exequente de ID c543ec4, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, autos n. 0003241-44.2010.8.11.0003, para que sejam esclarecidas a origem e a natureza do crédito executado nos referidos autos, nos quais houve a ordem de penhora registrada na matrícula do imóvel de n. 30.833 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. 2 - Ademais, solicita-se ao Juízo a confirmação da intimação do espólio do executado NICOLAU MAMORO SHIOHARA quanto à adjudicação do citado imóvel, nos termos previstos no artigo 876, §1º, I, do Código de Processo Civil (CPC), visto que o ofício encaminhado aparenta demonstrar que não houve a regularização da representação processual do espólio do executado, falecido em 20/03/2024. 3 - Informe-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT que o referido bem foi penhorado nesta execução trabalhista de n. 0002026-79.2016.5.09.0245, em 01/08/2023, conforme auto de penhora juntado aos autos no ID 04369b2, para a garantia da execução de crédito de natureza alimentar no importe de R$67.245,16, atualizado em 21/07/2026. 4 - Solicite-se, adicionalmente, ao referido Juízo que seja disponibilizada a carta de adjudicação do bem expedida nos autos n. 0003241-44.2010.8.11.0003. 5 - Em atenção aos princípios da celeridade processual e economia dos atos processuais, o presente despacho, que é assinado digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado via malote digital. 6 - Intime-se o exequente e o espólio do executado NICOLAU MAMORO SHIOHARA para ciência do presente. 7 - Com a resposta do Juízo da 2ª Vara Cível de Rondonópolis/MT, voltem os autos conclusos. PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENK ENGENHARIA LTDA
- NICOLAU MAMORO SHIOHARA