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0002025-09.2011.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002025-09.2011.5.02.0005 RECLAMANTE: WELLINGTON REIS VALENTINI RECLAMADO: DALTON TADEU IZZO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6efc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. REITERAÇÃO DE MANDADO À SECRETARIA DA FAZENDA E INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE. Diante do decurso do prazo fixado no despacho de Id. 9de5455 sem que conste nos autos a resposta da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, expeça-se novo mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no mesmo endereço diligenciado (Id. e08a55e). O órgão deverá prestar as informações requisitadas e comprovar eventual transferência de créditos no prazo improrrogável de 10 dias, mediante protocolo direto no sistema PJe (peticionamento avulso), vinculado a estes autos, restando vedado o envio por e-mail institucional, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, revertida aos cofres públicos da União. Cumpra-se com cópias de Id's. 724c7f6, ec34c3c, 9de5455 e da presente. Na ausência de resposta, será oficiado o Tribunal de Contas do Município para apurar irregularidade de comportamento de servidor público que não prestar as informações e causa prejuízo ao erário Concomitantemente, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 dias, indique meios novos, concretos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, tendo em vista o histórico das pesquisas infrutíferas já realizadas nos autos e que a experiência demonstra que esses ofícios para Nota Fiscal Paulista não resultam em qualquer efetividade para o processo. Ressalta-se que a inércia do credor ou a apresentação de requerimentos meramente protelatórios ensejará o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALTON TADEU IZZO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002025-09.2011.5.02.0005 RECLAMANTE: WELLINGTON REIS VALENTINI RECLAMADO: DALTON TADEU IZZO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6efc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. REITERAÇÃO DE MANDADO À SECRETARIA DA FAZENDA E INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE. Diante do decurso do prazo fixado no despacho de Id. 9de5455 sem que conste nos autos a resposta da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, expeça-se novo mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no mesmo endereço diligenciado (Id. e08a55e). O órgão deverá prestar as informações requisitadas e comprovar eventual transferência de créditos no prazo improrrogável de 10 dias, mediante protocolo direto no sistema PJe (peticionamento avulso), vinculado a estes autos, restando vedado o envio por e-mail institucional, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, revertida aos cofres públicos da União. Cumpra-se com cópias de Id's. 724c7f6, ec34c3c, 9de5455 e da presente. Na ausência de resposta, será oficiado o Tribunal de Contas do Município para apurar irregularidade de comportamento de servidor público que não prestar as informações e causa prejuízo ao erário Concomitantemente, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 dias, indique meios novos, concretos e efetivos para o regular prosseguimento da execução, tendo em vista o histórico das pesquisas infrutíferas já realizadas nos autos e que a experiência demonstra que esses ofícios para Nota Fiscal Paulista não resultam em qualquer efetividade para o processo. Ressalta-se que a inércia do credor ou a apresentação de requerimentos meramente protelatórios ensejará o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON REIS VALENTINI

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