Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002024-81.2026.8.26.0198/SPEXEQUENTE: ELDER BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO SALVADOR DE SOUZA (OAB SP392314)
EXECUTADO: JEFERSON LUIS NOE
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB PR075058)
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento pela parte exequente, desde que venha aos autos o formulário MLE corretamente preenchido. Providencie-se. No mais, é da parte executada o dever de suportar as custas processuais aqui incidentes, pois deu causa à instauração desta execução. Assim, deve a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da Taxa judiciária, no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$192,10 (pagar apenas dentro do eproc, jamais no portal de custas). Somente é válido o pagamento de custas realizado através da guia de pagamento gerada dentro do eproc, no botão "custas" na capa do processo (para processos no eproc, nunca gere guias pelo portal de custas, pois o pagamento não terá efeito neste sistema). Para maiores esclarecimentos, ver https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf. Além disso, quando quitado o boleto gerado no eproc, fica dispensado o peticionamento que tenha apenas o intuito de comunicar nos autos o pagamento, pois com a baixa do boleto no sistema bancário, será automaticamente lançado no eproc o evento "Juntada - Registro de Pagamento", o que bastará para que o processo tenha as movimentações que dependam exclusivamente do pagamento de custas. Em caso de não pagamento, notifique-se o setor competente pela cobrança das custas processuais ou inscrição na dívida ativa. Após o evento trânsito em julgado, à baixa definitiva.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002024-81.2026.8.26.0198/SPEXEQUENTE: ELDER BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCIO SALVADOR DE SOUZA (OAB SP392314)
EXECUTADO: JEFERSON LUIS NOE
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB PR075058)
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento pela parte exequente, desde que venha aos autos o formulário MLE corretamente preenchido. Providencie-se. No mais, é da parte executada o dever de suportar as custas processuais aqui incidentes, pois deu causa à instauração desta execução. Assim, deve a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da Taxa judiciária, no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$192,10 (pagar apenas dentro do eproc, jamais no portal de custas). Somente é válido o pagamento de custas realizado através da guia de pagamento gerada dentro do eproc, no botão "custas" na capa do processo (para processos no eproc, nunca gere guias pelo portal de custas, pois o pagamento não terá efeito neste sistema). Para maiores esclarecimentos, ver https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf. Além disso, quando quitado o boleto gerado no eproc, fica dispensado o peticionamento que tenha apenas o intuito de comunicar nos autos o pagamento, pois com a baixa do boleto no sistema bancário, será automaticamente lançado no eproc o evento "Juntada - Registro de Pagamento", o que bastará para que o processo tenha as movimentações que dependam exclusivamente do pagamento de custas. Em caso de não pagamento, notifique-se o setor competente pela cobrança das custas processuais ou inscrição na dívida ativa. Após o evento trânsito em julgado, à baixa definitiva.