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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002024-79.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: NAJLA KALINE SANTOS ALENCAR RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, UNIAO DE ENSINO A DISTANCIA DO TOCANTINS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8c412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Tendo em vista a garantia integral da execução e o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução, declaro, por Sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015. Expeça-se à CEF para que, com os depósito (id.86a2957), adicionados juros e correção monetária, proceda-se a quitação da execução, conforme cálculo (id.9ff5214), dados bancários (id.4e7dc7d). Libere-se o saldo remanescente ao executado, zerando as contas, dados bancários (id.889f491). Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado, deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5 dias. Excluam-se as diligências de constrição patrimonial (RENAJUD, SERASAJUD e CNIB) efetuadas, caso existentes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Publique-se Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - UNIAO DE ENSINO A DISTANCIA DO TOCANTINS LTDA - ME
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002024-79.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: NAJLA KALINE SANTOS ALENCAR RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, UNIAO DE ENSINO A DISTANCIA DO TOCANTINS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e8c412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Tendo em vista a garantia integral da execução e o decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução, declaro, por Sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015. Expeça-se à CEF para que, com os depósito (id.86a2957), adicionados juros e correção monetária, proceda-se a quitação da execução, conforme cálculo (id.9ff5214), dados bancários (id.4e7dc7d). Libere-se o saldo remanescente ao executado, zerando as contas, dados bancários (id.889f491). Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado, deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5 dias. Excluam-se as diligências de constrição patrimonial (RENAJUD, SERASAJUD e CNIB) efetuadas, caso existentes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Publique-se Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAJLA KALINE SANTOS ALENCAR
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