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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0002024-63.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: MARIA NECILDA ALVES MEIRELES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(a)(s) indicado(a)(s) no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia 23/09/2026 08:00 horas, que se realizará na modalidade: TELEPRESENCIAL: Sala de audiências virtual da Única Vara do Trabalho de Iguatu, endereço RUA JOSE DE ALENCAR, s/n, BUGI, IGUATU/CE - CEP: 63501-005. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A PARTE DEVERÁ COMPARECER COM ANTECEDÊNCIA AO HORÁRIO DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Entrar na reunião pela internet utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/4138008436?pwd=b3R1VWx4dkFPOXZuSnVZSnB0bEtIdz09 pelo aplicativo ou site zoom.us utilize estas credenciais ID da reunião: 4138008436 Senha de acesso: 592090 Entrar na reunião pela internet utilize o link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/4138008436?pwd=b3R1VWx4dkFPOXZuSnVZSnB0bEtIdz09 pelo aplicativo ou site zoom.us utilize estas credenciais ID da reunião: 4138008436 Senha de acesso: 592090 Caso necessite de ajuda poderá acessar https://www.trt7.jus.br “Audiências Telepresenciais” que além de Tutoriais e Manuais terá um caminho alternativo, localizando Unidade Judiciária : Vara do Trabalho de Iguatu e clique em Sala de Audiências ZOOM https://www.trt7.jus.br A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. IMPORTANTE Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. 1. A(s) testemunha(s) e parte(s) a ser(em) ouvida(s) em instrução deverá(ão) acessar o ambiente virtual (plataforma ZOOM) antes do horário previsto para início da audiência, capacitada(s) para o uso da ferramenta ZOOM. 2. Caso a parte ou testemunha não tenha meios ou capacidade técnica para acesso a audiência virtual, SOZINHA, EM LUGAR DISTINTO DAQUELE EM QUE SE ENCONTRA O PROCURADOR OU A PARTE QUE INDICOU A TESTEMUNHA, poderá comparecer pessoalmente, antes do horário previsto para início da audiência, na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Iguatu, endereço RUA JOSE DE ALENCAR, s/n, BUGI, IGUATU/CE - CEP: 63501-005. identificando-se na Secretaria da Vara como parte ou testemunha. 3. O não cumprimento ao quanto acertado nos itens 1 e 2 importará preclusão da referida prova caso se trate de testemunha ou confissão caso se trate da parte autora ou ré. 4. Eventual não acesso ou interrupção de conexão da parte ou da testemunha que tenha optado pelo acesso virtual importará confissão, caso seja parte, ou preclusão da prova, caso se trate de testemunha, considerando a prévia faculdade estabelecida no item 2 de comparecimento presencial ao ato. 5. A tolerância eventual quanto à falta às presentes condições convencionadas, especificamente quanto a uma das testemunhas ou parte, não desnatura a obrigação processual quanto às outras, sujeitando-se à deliberação judicial. 6. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (TRÊS), quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão se indicadas pela parte interessada, com a apresentação de rol, no qual conste a completa qualificação da testemunha, bem ainda o requerimento expresso de sua intimação, tudo no prazo de 48h da presente intimação. A não apresentação de rol no prazo deferido importará preclusão da respectiva prova, caso a testemunha não compareça presencialmente ao ato, de forma espontânea, conforme Tema 064, IRR, TST. 7.As testemunhas que eventualmente não possam comparecer ao ato presencialmente, por residirem fora da jurisdição, deverão ser necessariamente qualificadas pela parte interessada, indicando o endereço das respectivas residências/domicílios, bem ainda a unidade jurisdicional trabalhista mais próxima, para fins de agendamento e oportuna oitiva via SISDOV, tudo no prazo de 48h da presente decisão, pena de preclusão da respectiva prova. 8.Atentem as partes e terceiros interessados, ainda, que por ocasião da primeira intervenção nos autos, deverão informar endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Ademais, aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 9.º, Res. CNJ. 354/2020). 9.Registre-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. RESOLUÇÃO CNJ Nº 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Dúvidas pode encaminhar para o e-mail: varaigu@trt7.jus.br. O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas emhttp://www.trt7.jus.br/pje/ A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o mozilla firefox e digitando o número no inferior deste documento identificado como Código Localizador da Certidão. Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. Notificação encaminhada aos CORREIOS via eCarta. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). IGUATU/CE, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0002024-63.2024.5.07.0026 RECLAMANTE: MARIA NECILDA ALVES MEIRELES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR LTDA - COAPH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c2137 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Sobrestamento encerrado. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Tema 1389 da Repercussão Geral, inclua-se o feito em pauta de audiências. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação das partes. IGUATU/CE, 10 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NECILDA ALVES MEIRELES