Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002023-71.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: SOLARES GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166c0c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) expert RODRIGO MOREIRA BEZERRA anexou laudo pericial aos autos (ID:961939b). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Com vistas a prestigiar os princípios da efetividade e celeridade processuais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista pedido expresso na inicial e por estarem satisfeitos os requisitos legais. Considerando a entrega do laudo pericial pelo(a) perito(a), será analisada o valor dos honorários periciais no momento da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 10(dez)dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Outrossim, as partes deverão, no mesmo prazo acima,manifestarem seu interesse ou não na produção de prova testemunhal. Ficam as partes advertidas de que, em caso de silêncio, a instrução processual será encerrada. Do contrário, havendo manifesto interesse das partes, o feito será incluído em pauta para instrução completa: depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, comprometidas as partes a trazerem suas testemunhas independentemente de notificação. Ficam cientes, por fim, de que, no mesmo prazo supra concedido, as partes também podem manifestar interesse em transigir, apresentando minuta de acordo nos autos ou solicitação de designação de audiência de homologação de conciliação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA ARAUJO
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002023-71.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: SOLARES GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166c0c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) expert RODRIGO MOREIRA BEZERRA anexou laudo pericial aos autos (ID:961939b). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Com vistas a prestigiar os princípios da efetividade e celeridade processuais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista pedido expresso na inicial e por estarem satisfeitos os requisitos legais. Considerando a entrega do laudo pericial pelo(a) perito(a), será analisada o valor dos honorários periciais no momento da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 10(dez)dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Outrossim, as partes deverão, no mesmo prazo acima,manifestarem seu interesse ou não na produção de prova testemunhal. Ficam as partes advertidas de que, em caso de silêncio, a instrução processual será encerrada. Do contrário, havendo manifesto interesse das partes, o feito será incluído em pauta para instrução completa: depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, comprometidas as partes a trazerem suas testemunhas independentemente de notificação. Ficam cientes, por fim, de que, no mesmo prazo supra concedido, as partes também podem manifestar interesse em transigir, apresentando minuta de acordo nos autos ou solicitação de designação de audiência de homologação de conciliação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLARES GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA