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TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0002023-36.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: MAIRA SILVA BRITTO RECLAMADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2904505 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a(s) parte(s) reclamada(s) para se manifestar(em) acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela Autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da(s) parte(s) reclamante(s), faça-se o processo concluso para homologação, exceto quando Ente Público integrar o polo passivo, hipótese em que o feito, independentemente de impugnação, deverá ser encaminhado ao calculista da Vara para apreciação, face ao interesse público envolvido. Havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA
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