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Processo 0002023-15.2018.8.06.0043

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Tribunal
TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PROCESSO: 0002023-15.2018.8.06.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCELINO DA SILVA JUNIOR e outros DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico a existência de circunstância de natureza pessoal que recomenda a declaração de suspeição deste subscritor. Com efeito, o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, independentemente da exposição das razões que fundamentam a decisão. A medida busca preservar não apenas a efetiva imparcialidade do julgador - preservada, diga-se de passagem, no âmbito subjetivo -, mas também a necessária confiança das partes e da sociedade na atuação jurisdicional. Diante do exposto, DECLARO-ME SUSPEITO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao magistrado substituto legal, na forma da organização judiciária aplicável. Intimem-se. Cumpra-se. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO

2026-09-16 · TJCE

PROCESSO: 0002023-15.2018.8.06.0043 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCELINO DA SILVA JUNIOR e outros DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico a existência de circunstância de natureza pessoal que recomenda a declaração de suspeição deste subscritor. Com efeito, o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, independentemente da exposição das razões que fundamentam a decisão. A medida busca preservar não apenas a efetiva imparcialidade do julgador - preservada, diga-se de passagem, no âmbito subjetivo -, mas também a necessária confiança das partes e da sociedade na atuação jurisdicional. Diante do exposto, DECLARO-ME SUSPEITO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao magistrado substituto legal, na forma da organização judiciária aplicável. Intimem-se. Cumpra-se. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO

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