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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0002023-14.2024.5.05.0421 RECORRENTE: MARIA DA GLORIA CONCEICAO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: MUNICIPIO DE NAZARE E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0002023-14.2024.5.05.0421 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Tendo em vista o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, concede-se parcial provimento aos embargos declaratórios para prestar esclarecimentos sem que, contudo, seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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