2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002022-64.2013.4.03.6108 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO - SP111749 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 EXECUTADO: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA - SP215060 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HELDER BARBIERI MUSARDO - SP215419 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VINICIUS MACHI CAMPOS - SP273023 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY - SP242596 DESPACHO Providencie a Secretaria a juntada dos extratos dos bloqueios consumados até o presente momento, via SISBAJUD. Informa a COHAB que o bloqueio autorizado nos autos atingiu a cifra de R$ 3.344.240,84 (ID 603973836). Em razão disso, pleiteia a cessação da ordem reiterada e a devolução da quantia atingida sob o argumento de que a medida inviabiliza o pagamento de seus funcionários, fornecedores e o custeio das obrigações de seu cotidiano. Propõe, ainda, a formatação de um acordo com a CEF, em moldes similares ao entabulado perante a 2ª Vara Federal em Bauru/SP. Por ora, intime-se a CEF para manifestação, em 48 horas, acerca dos requerimentos deduzidos pela COHAB (ID 603973836). Quanto à cessação da ordem reiterada de bloqueio, ao menos por ora, enquanto a CAIXA não anuir à proposta da COHAB feita nestes autos, fica indeferida a pretensão, pois observo que ainda não foi atingido o saldo total do débito (ID 355322414). Além disso, a determinação de bloqueio de valores decorre de ordem do TRF da 3ª Região, não podendo este juízo, obviamente, suspender a ordem de superior instância. Com a juntada da resposta da credora, tornem-me imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se com urgência. Bauru, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal